Justiça condena ex-diretores da Prudenco por locação de caminhões de lixo

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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, condenou dois ex-diretores da Companhia Prudentina de desenvolvimento (Prudenco) por improbidade administrativa na contratação de locação de quatro caminhões de lixo. Além deles, a empresa fornecedora e seu sócio também terão que pagar uma multa de R$ 200 mil, cada. Da decisão, cabe recurso.

A ação civil de danos ao erário é movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) contra o ex-presidente da empresa de economia mista, Mateus Martins Godoi, o ex-diretor Celso Gazolla Bondarenko, a Embrascol Comércio e Serviço Ltda., além de Altair de Almeida Thó, que faleceu no decorrer do processo.

De acordo com o MPE-SP, os caminhões foram adquiridos em pregão presencial realizado no ano de 2011. Nele, os veículos seriam doados ao final do pagamento de 40 parcelas relativas à locação.

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Para o órgão, o certame foi direcionado para a empresa uma vez que “descrevia com excessivo detalhamento o objeto a ser licitado constitui em engodo para a realização de um contrato de compra e venda e revela descaso com o trato da coisa pública na medida em que os valores pagos na locação possibilitaria a aquisição de 10 chassis com as mesmas especificidades”.

Notificados, todos os envolvidos apresentaram defesas preliminares contra as acusações apresentadas pelo MPE-SP. Após contestações, o juízo deliberou pela produção de prova pericial, com juntada de laudo, como também aceitou o pedido de habilitação dos sucessores de Almeida Thó.

Farta documentação

Ao decidir sobre o caso, o juiz Darci Beraldo aponta para a farta documentação anexada ao processo. Para ele, a extensa descrição da licitação permitiu a direção do certame para a Embrascol.

Beraldo cita ainda apontamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre o excesso na especificação do objeto contratado.

“Fez o Tribunal de Contas, quanto ao excesso na especificação, a seguinte constatação: ausência de estudos quanto à economicidade dos bens; exigência de comprovação de desempenho anterior de atividade específica [locação com doação ao final dos pagamentos] para qualificação técnica, correspondente à totalidade dos objeto; exigência de comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido; comprovação de regularidade fiscal que extrapola o ramo de atividade da contratada; e aceitação de demonstração contábeis em dissonância com o estabelecido no edital. Conclui pela irregularidade da matéria”.

O que a perícia apontou

Já a perícia aponta que a licitação restringiu a participação de diversas empresas fornecedoras de caminhões. “Isto posto, fornecedores que comercializavam apenas o chassi, não equipados com coletores compactadores de lixo, não poderiam participar da licitação, uma vez que não satisfaziam o objeto do edital”.

Segundo o perito, o valor pago em 19 meses de locação (metade do prazo do contrato), seria suficiente para comprar os quatro caminhões, “assim, não foi a mais vantajosa dos ponto de vista econômico”.

A aquisição na forma de locação com doação não era a mais vantajosa sob o ponto de vista da economicidade, mas, a única possível conforme atestado pelo Tribunal de Contas.

Porém, o perito afirma que caso a Prefeitura tivesse adquirido os caminhões à vista, por exemplo, e cedidos à Prudenco, “os valores os gastos finais seriam menores, com certeza”.

A sentença

Para Beraldo, o contrato afrontou os princípios da finalidade e da igualdade. “Correto o enquadramento [improbidade], sendo patente o dolo. E mesmo que o dolo direto não estivesse demonstrado, é pacifico na doutrina e na jurisprudência a admissão do dolo genérico, direto ou eventual, que subsiste ‘quando o administrador sabe ou deveria saber que o ato viola os deveres estatuídos no ordenamento, e age com vontade'”, cita, em sentença.

“No caso, a reprimenda deve ser cumulativa, com exceção da reparação do dano, posto que os atos foram dolosos e graves, advindo em grande prejuízo do erário público e em grave ofensa à moralidade administrativa”, pontua o juiz.

Ponderou

Beraldo cita que a participação dos envolvidos foi de “igual peso”, sendo que a lei aponta para o ressarcimento integral do dano. Contudo, fez uma observação sobre o valor da multa.

“No caso, não declinou o Ministério Público qual teria sido o real valor do dano financeiro, tanto na inicial como em alguma passagem no processo. E não se pode conceber que o valor em si do contrato, de R$ 2.215.600,00, seja considerado como o valor do dano, uma vez que houve o fornecimento, em locação, dos coletores compactadores de lixo”, observa.

“Não é jurídico adotar o valor integral do contrato e nem isso foi pedido. A locação foi cumprida, auferindo a Administração o proveito, pelo que se enriqueceria [a Prudenco] indevidamente pelo recebimento integral do valor do contrato”, comenta.

A condenação

Desta forma, todos os envolvidos foram condenados a perda da função pública (para quem a tiver); suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa de R$ 200 mil para cada um.

Também foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Por fim, terão que pagar os honorários do perito, que foram arbitrados em R$ 5 mil.

“Resolvo a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC”, finaliza.

Outro lado

A reportagem não conseguiu localizar os envolvidos. O espaço segue aberto para manifestação dos citados sobre a sentença.

Portal Prudentino