Câmara aprova medida provisória sobre cancelamento de eventos e viagens

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O Plenário rejeitou três emendas apresentadas por meio de destaques dos partidos.

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Confira:

1 – emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) pretendia incluir a palavra “cliente” no texto em todos os trechos que se referem ao consumidor;

2 – emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) pretendia incluir dispositivo para determinar o cancelamento da cobrança de demais parcelas no cartão de crédito referentes ao evento cancelado;

3 – emenda do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pretendia estender o direito de ressarcimento ou remarcação aos herdeiros de consumidor falecido por covid-19.

O relator, deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), destacou a importância da medida provisória para o Turismo. “Foi um dos setores que mais sofreram com a pandemia e será fundamental para a recuperação econômica do País”, espera. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) afirmou que a medida trata da luta pela sobrevivência dos empreendedores do Turismo, de todos os tamanhos. “As relações entre consumo e oferta de serviços podem ser ajustadas dentro de parâmetros razoáveis”, elogiou.

Já o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que o consumidor saiu prejudicado pela medida provisória. “O consumidor é o lado mais fraco desta história. Se há intenção do governo de manter o caixa das empresas afetadas diretamente pela pandemia, o consumidor também teve as mesmas ou piores consequências decorrentes da covid-19. E agora terá de esperar até 31 de dezembro de 2022 para ver o seu dinheiro restituído.”

Agência Câmara de Notícias