A Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente concedeu tutela de urgência para obrigar o Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente libere o ingresso de doulas contratadas por gestantes.
Pela determinação, a presença das profissionais no local deve ser liberada durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, independentemente da presença do acompanhante. Caso não cumpra a liminar, a instituição será multada em R$ 50 mil por proibição.
Negou pedido
Diante de reclamações de que hospitais da cidade proibiam o acesso de doulas, impondo às gestantes que escolhessem entre o acompanhante e a profissional, o Ministério Público Estadual (MPE-SP) expediu recomendação a todas as instituições da cidade no sentido de permitirem a presença do acompanhante e da doula escolhida pela gestante.
No entanto, o hospital informou nos autos que não acataria o pedido do MPE-SP.
Amparo jurídico
De acordo com o juiz Darci Lopes Beraldo, há amparo jurídico para a concessão da tutela, uma vez que a Lei Municipal nº 9.525/17 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada permitirem a presença de doulas.
“A participação da profissional doula durante o parto, profissional da saúde, trará benefícios para que o parto transcorra bem. Trata-se de tema ligado à proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual os poderes Executivo e Legislativo têm competência para iniciar o processo legislativo”, destaca.
Da decisão, cabe recurso.
Diz que permite
Em nota à imprensa, o Hospital Regional diz que a entrada de doulas é permitido, porém, as profissionais precisam assinar termo de adesão a serviço voluntário no Centro Integrado de Humanização da instituição.
As doulas precisam ainda usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e apresentar carteira de vacinação atualizada apontando a aplicação das duas doses contra covid-19.
Contudo, o HR não cita a presença de doulas contratadas.
Portal Prudentino