Começa período de recurso para atendimento no Enade

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Os inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2021 têm até sexta-feira, 17 de setembro, para interpor recurso caso os pedidos de atendimento especializado e de tratamento por nome social tenham sido indeferidos. O prazo começou na segunda-feira (13). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou os resultados das solicitações no Sistema Enade, por meio do qual os estudantes devem pedir nova análise de documentação. A edição de 2021 do exame será aplicada no dia 14 de novembro.

Nos casos de atendimento especializado, o estudante deve anexar novos documentos para comprovar a necessidade do recurso. É necessário informar as condições que motivam a solicitação e inserir a documentação com nome completo e descrição do diagnóstico, além do código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). O documento precisa conter a assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão avalizado. Já nos casos de tempo adicional, a documentação deverá ter, também, a descrição da necessidade desse recurso, de acordo com a condição, a característica ou o diagnóstico do estudante.

Pessoas com transtorno funcional específico, como dislexia, discalculia e deficit de atenção, devem anexar uma nova declaração ou parecer com a devida descrição do transtorno. O documento deve conter o nome completo do estudante, além de ser emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado. Já no caso das lactantes, é necessário anexar a certidão de nascimento da criança ou atestado médico que comprove a gestação, como prevê o edital.

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Nome social – O tratamento por nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (transexual, travesti ou transgênero). Nesses casos, ao interpor recurso, é necessário anexar novos documentos comprobatórios, o que inclui foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e acessórios, como boné, chapéu, viseira, gorro ou acessórios similares. A pessoa também deve anexar cópia digitalizada (frente e verso) de documento de identificação oficial com foto válido, conforme prevê o edital.

Enade – Aplicado desde 2004 e realizado anualmente pelo Inep, o exame é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do Inep