O governo Bolsonaro publicou na segunda-feira, 20, uma portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes no Brasil.
O documento estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelo menos 14 dias antes do embarque, além de um teste RT-PCR com resultado negativo para a Covid-19 realizado em até 72 horas antes da viagem.
Segundo os ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Infraestrutura, que assinam a portaria, o imunizante deve ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o passageiro foi imunizado.
Ainda segundo o documento, estão dispensados da apresentação do passaporte vacinal viajantes com condições de saúde que contraindiquem a vacinação, as pessoas não elegíveis por idade em função dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, provenientes de países com baixa cobertura vacinal e por brasileiros ou estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam plenamente imunizados. Nestes casos, porém, o viajante deverá cumprir uma quarentena de 14 dias antes de ingressar em território brasileiro.
A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo a partir do quinto dia do início do isolamento.
Na prática, a portaria cumpre a determinação feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) – a ordem do magistrado estava sendo referendada por 8 votos a zero no plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Jovem Pan News