O que você precisa saber para viajar de avião

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Para muitos o mês de janeiro é sinônimo de férias e, também, de viagens. Com o retorno crescente de voos e do número de passageiros aos aeroportos do país, é cada vez mais importante conhecer as regras aplicadas pelas empresas aéreas, por exemplo, em caso de cancelamentos, atrasos ou remarcações de voos. Para isso, a Agência de Notícias do Turismo preparou algumas dicas com os principais direitos dos turistas para quem tem dúvidas, garantindo melhor experiências nos destinos nacionais. Então, preste atenção.

Se seu voo foi cancelado ou sofreu atraso, é direito do turista ser informado pela companhia aérea sobre toda a situação via internet, telefone e demais canais disponíveis, inclusive no aeroporto. Além disso, a empresa deve oferecer a reacomodação gratuita em outro voo, sendo da companhia aérea ou não, para o mesmo destino e na primeira oportunidade; a execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso integral do valor pago pelo consumidor dentro de 7 dias, contados a partir do pedido do passageiro. É importante destacar que no caso de reembolso, devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra.

Ainda nestes casos, as empresas aéreas devem oferecer assistência gratuita de acordo com o tempo de espera. O prazo é contado a partir do momento em que houver o atraso ou o cancelamento de embarque do passageiro por culpa da empresa. Depois de 2 horas de espera, o passageiro tem direto a alimentação paga pela companhia aérea. A partir de 4 horas, o passageiro pode requerer hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se estiver no local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência do cliente e de volta de casa para o aeroporto.

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Agora, se seu voo foi alterado, o turista deve ser informado com antecedência mínima de 72 horas ao horário do voo. Caso contrário, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral. Se a companhia aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá, ainda, prestar assistência material. A reacomodação em voos de outras empresas também pode ser ofertada ou requerida em comum acordo entre a companhia aérea e o passageiro.

No caso do passageiro ser o responsável pela iniciativa de alteração, cancelamento ou pedido de reembolso, as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea devem ser aplicadas, com exceção de um item: Em compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

DIREITOS DOS TURISTAS – Não conseguiu resolver a sua situação? A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagem onde a passagem foi comprada. Caso o problema não seja resolvido, o cidadão pode registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br – um serviço digital público, federal e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução alternativa de conflitos.

Diante da importância e necessidade de aperfeiçoar as relações de consumo entre consumidores e prestadores de serviços turísticos, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública têm promovido uma série de ações conjuntas. Entre elas está o lançamento, no último ano, de três edições da publicação Consumidor Turista, com foco no setor aéreo. Publicações que contaram ainda com o apoio da ANAC,

Os documentos abordam desde os preparativos para viagem, a jornada que o turista percorre e, também, o momento logo após o desembarque no destino escolhido. Saiba mais AQUI.

Outras ações desenvolvidas são a oferta de cursos de capacitação para consumidores e empresas que atuam no setor de turismo, bem como o incentivo para adesão à plataforma consumidor.gov.br.

Por Victor Maciel – Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo