Justiça condena Prefeitura de Presidente Prudente a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino

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O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, condenou a Prefeitura a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino que recebam salários abaixo da referência estipulada pela lei federal nº 11.738/2008.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (10), o magistrado determina que o pagamento vale para os profissionais que não recebam como salário-base ou padrão o piso estabelecido pela lei federal nº 11.738/2008, portanto, não extensivo a toda a carreira.

Além disso, Beraldo esclarece que se trata de pagamento sobre o vencimento (salário-base ou padrão) e não sobre a remuneração global, portanto, não podendo considerar o abono salarial, seguindo a data-base de reajuste prevista no artigo 5º da lei 11.738/2008, ou seja, no mês de janeiro de cada ano.

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Ainda conforme a ordem judicial de primeira instância, à qual cabe recurso, a Prefeitura deverá também pagar os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação.

O juiz ordena que a obrigação de fazer, de instituir o pagamento do piso, deverá ser cumprida no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória em quantia a ser oportunamente fixada, em sede de eventual execução da sentença.

G1PP