O Ministério do Turismo publicou, nesta terça-feira (08.03), portaria que consolida regras e condições voltadas aos prestadores de serviços de transporte turístico terrestre que atuam no Brasil. O segmento, impulsionado pela tendência do turismo de proximidade, tem crescido na retomada das atividades turísticas, principalmente diante do surgimento de roteiros, como o Nordeste Arretado, que reúne atrações disponíveis em quatro estados da região e incentiva o turista a conhecer diversas localidades em uma única viagem.
A legislação abrange o transporte de passageiros que tenha como finalidade turística o trajeto ou o destino final da viagem, por meio de ônibus, micro-ônibus, utilitário ou automóvel. O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destaca que a iniciativa integra uma força-tarefa do Ministério do Turismo para consolidar normativos relacionados ao setor.
“Queremos simplificar, cada vez mais, a vida de quem atua no setor de turismo. Por isso, reunimos, em uma única portaria, regras e condições relacionadas à atuação dos prestadores de serviços terrestres no país, simplificando a vida dos nossos gestores e profissionais do setor”, afirma Machado Neto.
A portaria prevê que o serviço de transporte turístico terrestre, em todas as suas modalidades (pacote de viagem, passeio local, traslado e especial), só pode ser prestado por transportadoras turísticas e por agências de turismo com frota própria. Elas também devem estar devidamente registradas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur).
Em caso de interrupção ou cancelamentos por parte dos prestadores de serviços, estes devem providenciar aos passageiros assistência e o ressarcimento de eventuais despesas realizadas. Se o tempo de espera, contado a partir do tempo de partida originalmente previsto, for superior a duas horas, por exemplo, deve ser disponibilizada alimentação; mas se este atraso ultrapassar quatro horas, estão previstos a oferta de acomodação, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem.
Ainda segundo a portaria, os veículos utilizados na prestação de serviços deverão atender integralmente aos requisitos de emissões de gases e de ruídos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A prestação de serviços deve observar tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de normas de transporte turístico de passageiros e de acessibilidade expedidas pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
NORDESTE ARRETADO – Na última semana, representantes do Ministério do Turismo e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se reuniram com associações do setor de Transporte Interestadual de Passageiros (TRIP) para discutir ações para impulsionar o projeto Nordeste Arretado.
O projeto, que tem o apoio do Ministério do Turismo, busca promover atrativos de quatro estados nordestinos: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A ideia é fomentar, por meio do transporte regular de passageiros por via terrestre, a locomoção de turistas entre as cidades desses estados, cujo trajeto estimado é de cerca de 600 km de estradas, entre interior e litoral.
Para saber mais sobre o projeto clique AQUI.
CADASTUR – Segundo a Lei Geral do Turismo, o registro no Cadastur é obrigatório para sete categorias do setor: agências de turismo; guia de turismo; proprietário de meios de hospedagem; organizadora de eventos; acampamento turístico; parque temático; além de transportadora turística.
O Cadastur é uma importante fonte de consulta para o turista, garantindo maior segurança na escolha de prestadores de serviços turísticos. A iniciativa também traz benefícios a empresa e profissionais do setor. Isso porque, ao se cadastrarem, passam a contar com diversas vantagens e oportunidades de negócios, como acesso a programas e projetos do MTur, incluindo cursos de qualificação, apoio em feiras e eventos e acesso a financiamento por meio de bancos oficiais.
Por Amanda Costa – Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo