Veja tudo o que você precisa saber antes de contratar um plano de saúde

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Esse é um assunto de elevada importância, que requer algum conhecimento e muita paciência, até para se evitar problemas futuros. Recomendo que a contratação de um plano de saúde seja feita através um corretor, que é o profissional capacitado e pode indicar a cobertura mais adequada, conforme perfil dos usuários. É fundamental ressaltar a existência de uma agência reguladora, neste caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela definição dos procedimentos e os direitos e deveres de consumidores e operadoras dos planos. Além dos valores envolvidos, é preciso analisar os serviços oferecidos, a rede credenciada (hospitais, profissionais de saúde, laboratórios) e o local de abrangência do plano.

Qual o melhor plano de saúde?

Tudo depende das suas necessidades. O usuário precisa analisar alguns fatores que podem ser definidores para a escolha. Faça a seguinte reflexão: você viaja muito e precisa estar protegido em todos os lugares (abrangência nacional) ou precisa de atendimentos mais próximos da sua casa, com uma cobertura mais limitada (abrangência regional)? Ninguém melhor do que o usuário é capaz de lhe responder esta dúvida. O melhor plano é aquele que atende bem às suas necessidades.

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Quais os planos disponíveis no mercado?

Individual/Familiar: contratados por pessoas físicas;

Coletivo por Adesão: destinados a uma categoria profissional (engenheiros, advogados, professores, entre outros);

Empresarial: contratados por empresas em benefício dos seus funcionários.

Como são calculados os reajustes?

Os contratos possuem vigência anual e, a cada ano, os reajustes são calculados. Os aumentos consideram diversos fatores, desde as normas previstas pela ANS, sinistralidade, faixa etária do usuário e a “inflação médica” (conhecida por VCMH – Variação de Custo Médico-Hospitalar, que representa a variação de despesas médico-hospitalares das empresas prestadoras de planos de saúde por cada beneficiário). Lembro que o reajuste dos planos de saúde individual/familiar é determinado pela ANS, ao passo que o reajuste de planos empresariais e coletivos é calculado pelas operadoras.

O que são as carências?

Carência é o período existente entre a assinatura do contrato e a data de início para uso dos serviços. É o total de dias que o usuário precisa aguardar para começar a usar o plano. Seguem exemplos:

Atendimento de urgência/emergência: 24 horas.

Consultas e exames: 30 dias;

Internação e cirurgia: 180 dias.

Parto: 10 meses.

Doença pré existente: 2 anos.

Como usar a portabilidade?

Portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem precisar cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, exigíveis e já cumpridos no plano inicial. A portabilidade por carência só pode ser realizada se o consumidor possuir o plano por, pelo menos, dois anos (três em caso de doença preexistente). Qualquer pessoa que se sentir insatisfeita com seu plano de saúde pode realizar a portabilidade. Também é muito usada quando da mudança do funcionário de uma empresa para outra. Além disso, conforme as garantias previstas pela ANS, a portabilidade também desobriga o usuário a enfrentar um novo período de carência. Contratar algo por ser apenas barato, é jogar dinheiro fora. Cuide da sua saúde e do seu bolso!

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.