Prefeituras do Oeste Paulista publicaram decretos que determinam o retorno o uso de máscaras de proteção facil em ambientes fechados, diante do aumento de casos positivos e internações por Covid-19.
Presidente Venceslau
O decreto nº 053, de 2 de junho de 2022, determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial em ambientes fechado em Presidente Venceslau (SP).
Sandovalina
O decreto nº 021, de 2 de junho de 2022, torna obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial em ambientes fechados em Sandovalina (SP).
A determinação é válida para escolas públicas, locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte público.
É recomendado o uso em ambientes fechados no município, além da adoção de outras medidas de controle da disseminação do novo coronavírus, como distanciamento social e uso de álcool em gel.
Santo Anastácio
O decreto nº 044, de 1º de junho de 2022, dispõe sobre medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Santo Anastácio (SP).
Os estabelecimentos e serviços deverão disponibilizar pontos de descontaminação na entrada de funcionários dos estabelecimentos para higiene pessoal, higienização de objetos e outros pertences.
Esses locais ainda devem higienizar as superfícies de toque, antes e após o início das atividades, e devem disponibilizar álcool em gel.
O uso de máscara é obrigatório com cobertura total do nariz e boca em ambientes fechados, públicos ou privados, inclusive escolas; nos veículos de transporte de passageiros, coletivos ou não, e transporte escolar.
A retirada de máscara de proteção é permitida apenas nas situações como consumo de alimentos, ingestão de bebidas, medicamentos e utilização de produtos fumígenos.
G1-PP