Em janeiro deste ano, um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia foi instituído na forma da Lei 14.300/2022. O texto garantiu que as antigas regras do setor fossem mantidas até 2045 para quem já possuía a instalação solar e para novos clientes no período de 12 meses. Agora, a três meses para acabar o ano, o assunto volta à tona, pois o prazo para garantir, por exemplo, a isenção de alguns componentes tarifários está prestes a terminar.
Entre os pontos mais polêmicos está o que ficou conhecido como a “taxação do sol”. Isso porque quem quiser instalar placas solares em sua residência, pequeno negócio ou terreno, terá de pagar uma tarifa de uso do sistema de distribuição. A medida passa a valer a partir de 6 de janeiro de 2023.
Quem será afetado?
O texto define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios), segundo a Agência Senado. E define que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.
Como no uso doméstico e pequenos negócios a instalação de placas solares é a forma mais comum de gerar energia renovável, as novas regras afetam sobretudo este público.
Como funciona hoje?
Desde abril de 2012, os brasileiros podem gerar sua própria energia e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, ou seja, injetar energia para os demais consumidores. Tal excedente é devolvido para o próprio cliente em forma de créditos que podem ser abatidos nas próximas contas de energia.
Acontece que um dos incentivos para esse gerador de energia é não cobrar pelo uso da rede de distribuição ou por encargos e perdas do sistema energético. Ambas taxas, já cobradas dos demais usuários, passarão a ser exigidas também dos que geram sua própria energia.
Marco regulatório
Apesar de acabar com um grande benefício, a lei foi bem recebida pelo setor solar por criar maior segurança jurídica, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). A entidade também afirma que as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda.
A Cruze, startup de energia solar do Piauí, ressalta que o marco trouxe possibilidades para os consumidores. “Como a divisão de energia gerada nas unidades consumidoras através de prioridade, a transferência de créditos para outras unidades com a mesma titularidade e a compensação de créditos produzidos em meses de menor produção de energia”.
A startup também divulgou dados da dados da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) que apontam que o Brasil possui a segunda conta de luz mais cara do mundo, atrás apenas da Colômbia. E, justamente por isso, a empresa acredita que “aqueles que não conseguirem se planejar para o investimento neste ano também não sairão perdendo, afinal, a tendência das tarifas de energia no Brasil é só aumentar e a energia renovável continuará sendo uma ótima opção com retorno rápido e baixo custo de manutenção”.
Ciclo Vivo