O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Estados, municípios e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterem a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A mudança deve ser feita a partir das alíquotas do etanol e deve ter como referência a data de 15 de maio deste ano.
O despacho foi assinado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Para fins de compensação financeira, a União deverá deduzir perdas de arrecadação dos estados e do Distrito Federal superiores a 5% em relação a 2021. Mendonça também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento da decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel. Além disso, concedeu prazo adicional de 30 dias para que Estados e o DF implantem o chamado regime monofásico. Neste caso, o ICMS passa a ser recolhido uma única vez na cadeia produtiva dos combustíveis.
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