Uma empresa da cidade de Presidente Prudente (SP) celebrou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a não tolerar qualquer conduta atentatória à liberdade de voto de seus funcionários. Este foi o primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra o assédio eleitoral firmado no Oeste Paulista neste ano.
A empresa, que não teve o nome divulgado pelo MPT, foi investigada por supostamente ter oferecido vantagens financeiras aos empregados no caso de vitória de um determinado candidato, que disputa as eleições de 2022, mas que também não teve o nome divulgado pelo MPT.
A mensagem foi transmitida por meio de grupos de WhatsApp da empresa.
No TAC, a signatária se compromete a enviar uma mensagem de retratação em todos os grupos de WhatsApp da empresa, no prazo de 24 horas, ressaltando o direito ao voto livre, independentemente de partido ou ideologia política, bem como de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato.
No TAC, a empresa se compromete a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de atividades ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, a não realizar campanha política no ambiente de trabalho, a não permitir que terceiros que compareçam às suas instalações pratiquem assédio eleitoral e a assegurar a participação de todos os empregados no pleito eleitoral.
O eventual descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O acordo é válido para todas as unidades da empresa em território paulista.
Somente no segundo turno das eleições de 2022, o MPT já recebeu sete denúncias de assédio eleitoral contra empresas da região de Presidente Prudente.
Assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.
Denúncias
O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior do Estado de São Paulo, recebeu, até o momento, 83 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araçatuba (SP), Araraquara (SP), Bauru (SP), Campinas (SP), Presidente Prudente, Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP) e Sorocaba (SP), com a celebração de três TACs.
As denúncias podem ser feitas pelo site. O sigilo do denunciante é garantido.
G1PP