O Ministério da Saúde publicou, na quinta-feira (18), uma portaria interministerial que regulamenta e define diretrizes para a qualificação profissional dos participantes do Mais Médicos. O documento, elaborado em parceria com o Ministério da Educação, destaca o papel do programa em aperfeiçoar os profissionais na Atenção Primária à Saúde que atuam, principalmente, nas regiões mais vulneráveis do país, com a oferta de cursos pós-graduação, especialização e mestrado para os médicos participantes.
Entre os avanços, com a retomada do programa, estão as oportunidades de especialização, como pós-graduação em Medicina de Família e Comunidade e mestrado em Saúde da Família. Com o incentivo, o objetivo é aprimorar a formação médica e estimular a realização das pesquisas aplicadas no âmbito do SUS, além de ampliar a oferta de especialização e diminuir a carência de médicos nos vazios assistenciais do país. Cabe ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação o investimento e os custos dos cursos oferecidos para os profissionais.
A portaria define ainda como ocorrerá a formação dos profissionais, com cursos ofertados por instituições de educação superior, além de componentes assistenciais de integração e serviço. Os médicos que participarem dos programas de aperfeiçoamento e atuarem em áreas vulneráveis, cumprindo todos os critérios estabelecidos, terão incentivos ao longo do programa. Para a continuidade do auxílio, também é necessário que o médico demonstre um desempenho satisfatório e mantenha frequência no curso de aperfeiçoamento.
Estratégias e planejamento
Com o objetivo de viabilizar o funcionamento do programa, o Mais Médicos conta com uma Coordenação Nacional, composta por membros do Ministério da Saúde e da Educação. A equipe terá o papel de estruturar as ações do projeto, elaborar e executar os planejamentos previstos.
No entanto, cabe aos estados e municípios recepcionar os profissionais na sua chegada à localidade e oferecer, por exemplo, transporte adequado e seguro para o profissional do programa nos casos de locais de difícil acesso. O gestor local também deve realizar, nos casos previstos, o pagamento do auxílio alimentação e moradia e acompanhar e fiscalizar as atividades de ensino-serviço, inclusive do cumprimento de carga horária.
A portaria estipula a carga horária de 44 horas semanais aos médicos do programa, sendo 36 delas dedicadas às atividades práticas e assistenciais, com integração do ensino-serviço, e oito horas semanais destinadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância.
Desse quantitativo, as regras estabelecem que ao menos 50% da carga horária seja ofertada de forma síncrona, além de ser dever do profissional manter o desempenho satisfatório e a frequência do curso de aperfeiçoamento.
Os profissionais do Mais Médicos também têm direito a 30 dias de recesso a cada ano de participação no programa, sem prejuízo do pagamento da bolsa-formação.
Adesão
O Governo Federal reestruturou o Mais Médicos com diversas estratégias de melhorias aos profissionais. Com isso, em edital de chamamento aos municípios para preenchimento das vagas ociosas, publicada em abril, o Ministério da Saúde obteve 99% de adesão dos municípios contemplados. Ao todo, 6.169 vagas foram indicadas pelos gestores locais em mais de dois mil municípios diferentes.
Edis Henrique Perez – Ministério da Saúde