Novo PAC Saúde: Ministério simplifica regras e gestores terão mais prazo para envio de documentos na inscrição

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Com o objetivo de facilitar a inscrição de estados e municípios no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), o Ministério da Saúde simplificou as regras para o envio de documentos exigidos na inscrição do programa, nas modalidades vinculadas à pasta. A portaria com as mudanças está prevista para ser publicada, mas o Transfere Gov – site para cadastro das propostas – já está habilitado para aceitar projetos com essa facilidade. O prazo para os gestores solicitarem investimentos em obras e equipamentos de saúde vai até a próxima sexta-feira, 10 de novembro.

Nesta reta final, para efetivar a inscrição de propostas no processo de seleção, os entes federados podem optar por anexar a Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos, em substituição a um ou mais dos documentos elencados abaixo:

I – Resolução do Conselho Municipal de Saúde;

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II – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno – DPT;

III – Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços – D3CS;

IV – Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos;

V – Termo de Ciência – TC da CIR ou CIB.

As demais documentações exigidas em cada modalidade seguem obrigatórias.

Com a iniciativa, o Ministério da Saúde busca incluir estados e municípios com desafios para reunir todas as documentações dentro do prazo. Em momento oportuno, os documentos substituídos pela declaração serão obrigatoriamente exigidos, a fim de viabilizar as propostas selecionadas.

Apesar da simplificação, a pasta esclarece que terão prioridade na seleção as propostas cujas documentações e requisitos foram entregues dentro do prazo de inscrições – até 10 de novembro.

Modalidades e documentos que podem ser substituídos

Cada modalidade prevista no Novo PAC Saúde conta com seus respectivos documentos exigidos. Assim, caso necessite utilizar a Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos, o gestor deve estar atento àqueles que podem ou não ser substituídos.

Unidades Básicas de Saúde (UBS)

Podem ser substituídos pela nova declaração:

Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprove a proposta da possível construção da UBS;

DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno;

DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços.

Continua obrigatório: Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude)

Unidades Odontológicas Móveis (UOM)

Podem ser substituídos pela nova declaração:

Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprova a proposta de UOM.

DCCS – Declaração de Compromisso com Custeio dos Serviços

Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos.

Ambulâncias SAMU 192

Podem ser substituídos pela nova declaração:

TC – Termo de Ciência da CIB ou CIR.

DCCS – Declaração de Compromisso com Custeio dos Serviços

Centrais de Regulação de Urgências SAMU 192 (CRU), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros Especializados de Reabilitação (CER), Centros de Parto Normal (CPN), Maternidades, Policlínicas e Oficinas Ortopédicas:

Podem ser substituídos pela nova declaração:

DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno

TC – Termo de Ciência

DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços

Continua obrigatório: Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude).

Patrícia Figuerêdo

Ministério da Saúde – Categoria – Saúde e Vigilância Sanitária