Às vésperas do Natal, a temporada de compras para amigos e familiares está prestes a iniciar. Com grande expectativa, tanto consumidores quanto lojistas veem com otimismo as festividades. De acordo com uma pesquisa conduzida pelo Instituto Fecomércio-DF (IF-DF), a perspectiva é de um crescimento médio nas vendas, projetando um aumento de até 23,9% em relação ao ano de 2022.
Apesar disso, nas compras no período das festas de fim de ano, o consumidor deve estar atento para evitar cair em golpes. “É sempre viável verificar se a empresa possui alguma ação judicial tramitando contra si, o que pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do estado em que ela atua”, diz Guilherme Mascarenhas, advogado da RGL Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
“Além disso, há outros mecanismos para pesquisas rápidas, como o popular ‘Reclame Aqui’, e o próprio PROCON, que também possui uma base de dados que pode ser consultada para verificar as empresas autuadas em razão de abusividades perpetradas contra consumidores, principalmente em compras online, onde a empresa não é tão conhecida no mercado”, acrescenta.
Cuidado com as ofertas atraentes
Vale pontuar que, nesse período, ofertas atraentes brotam em todas as partes na internet. Além disso, golpistas estão especialmente ativos, atraindo consumidores desavisados com promoções que parecem boas demais para ser verdade.
Considerando o risco da situação, Lucas Galvão que é CEO da Trust Governance, e especialista em Cibersegurança, Governança Corporativa e Desenvolvimento de Lideranças, relata que é fundamental a vigilância redobrada.
“Para navegar com segurança pelas promoções de fim de ano, é crucial começar verificando a autenticidade dos sites de compras. Isso pode ser feito observando o cadeado de segurança no topo da página e certificando-se de que o endereço da web começa com ‘https‘, indicando uma conexão segura”, comenta.
Para que os presentes de Natal não se tornem dores de cabeças no futuro, os especialistas elencam 7 dicas para evitar cair em golpes ou ser prejudicado por empresas. Confira!
- Identifique contratos injustos
De acordo com Guilherme Mascarenhas, os ‘contratos injustos’ ou ‘práticas comerciais enganosas’ são aqueles que contém cláusulas prejudiciais ao consumidor, por serem consideradas abusivas. “Um grande exemplo, e também ponto de atenção, é a cláusula que retira do fornecedor a responsabilidade por algum vício no produto, imputando-o a algum terceiro, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem. Outras cláusulas podem incluir aquelas que estipulam elevada multa por não pagamento etc.”, comenta.
- Verifique os dados de pagamento
Lucas Galvão sinaliza que é fundamental que os consumidores estejam atentos à minuciosidade dos métodos de pagamento oferecidos, e a sua diversidade, verificando as políticas de segurança associadas a cada uma delas.
“Transações via boleto, por exemplo, devem ser cuidadosamente inspecionadas para garantir que os detalhes, como a razão social e o CNPJ da empresa, estejam corretos e que não haja solicitação de dados pessoais como o CPF do comprador”, completa.
- Opte por métodos de pagamento seguros
É importante procurar por métodos que ofereçam medidas de proteção, como cartões de crédito e plataformas de pagamento online. “Esses métodos adicionam uma camada extra de segurança, fornecendo meios para contestação e reembolso em casos de transações fraudulentas. Para isso, esteja atento sobre suas transações bancárias e configure alerta para atividades em contas e cartões de crédito”, orienta Lucas Galvão.
- Esteja atento aos seus direitos
Compreender quais são os seus respaldos é uma das maneiras mais eficientes de evitar problemas nessa época do ano. “Hoje, o consumidor tem disponíveis recursos acessíveis para proteção de seus direitos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal e mais basilar instrumento para este fim. Sobre essa base, também se firma o PROCON, que pode ser acionado a qualquer momento em que houver lesão ao direito do consumidor perante a legislação”, explica o advogado.
- Desconfie de ofertas exageradas
Lucas Galvão orienta que se uma oferta parecer boa demais para ser verdade, os consumidores devem desconfiar e fazer uma pesquisa mais detalhada. “Fique atento a e-mails e mensagens que contenham links suspeitos e evite clicar neles”, aconselha o especialista em cibersegurança.
- Verifique as trocas e devoluções
Conforme explica Guilherme Mascarenhas, para as compras feitas presencialmente, conforme o CDC, a troca só é obrigatória caso o produto apresente vício ou defeito que não tenha sido comunicado. Mas, caso o consumidor tenha sido avisado sobre o defeito, a troca não pode ser realizada.
“Nos casos de produtos não duráveis (como cosméticos ou alimentos), é determinado que a troca seja realizada em até 30 dias. Já no caso de ser um bem durável, como aparelhos eletrônicos ou roupas, o prazo é 90 dias, de modo que, se não for possível o conserto em até 30 dias, o consumidor tem direito a optar pela troca, abatimento proporcional do preço ou devolução do dinheiro”, completa o advogado.
O especialista ainda ressalta sobre os métodos de troca em casos de compras online. “Vale uma atenção especial para as compras online, pois nelas, o consumidor tem 7 dias para exercer o direito de arrependimento da compra, bem como qual a política de trocas de cada loja virtual, que pode variar entre estabelecimentos e até mesmo entre tipos de produtos”, diz.
- Proteja as suas informações pessoais
Para evitar que os seus dados sejam roubados, Lucas Galvão indica algumas técnicas. “Certifique-se de que seus dispositivos tenham sistemas e aplicativos de segurança atualizados para proteger suas informações; não forneça dados pessoais além do necessário e faça cópias de segurança regularmente de informações importantes. O uso de redes Wi-Fi públicas ao realizar transações financeiras também é um grande fator de riscos para dados, pois essas redes podem ser menos seguras; portanto, as evite”, finaliza o especialista em cibersegurança.
Por Isabelle Rocha – Jovem Pan