Policial militar acerta tiro na nuca de motociclista que tentou escapar de abordagem em Pres. Prudente

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Um policial militar, de 47 anos, acertou um tiro de raspão na nuca de um motociclista, de 21 anos, na noite desta segunda-feira (22), na Vila Líder, em Presidente Prudente (SP).

De acordo com as informações disponibilizadas no Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil, o rapaz desobedeceu a uma ordem de parada para uma abordagem da PM e tentou fugir, mas foi alcançado e acabou baleado.

Ainda segundo BO, o policial alegou que disparou o tiro porque o motociclista fez um movimento que o levou a pensar que estivesse com uma arma na cintura.

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Ninguém foi preso e o jovem baleado não corre risco de morte.

O policial contou que fazia patrulhamento preventivo, acompanhado de um outro militar, quando se deparou com uma motocicleta que tinha dois ocupantes, que fugiram ao ver a viatura.

Os militares começaram a perseguir os rapazes e, apesar dos sinais luminosos e sonoros de parada, o condutor da motocicleta não obedeceu, dirigindo em alta velocidade e na contramão até parar em frente à casa do passageiro, de 24 anos.

O policial disse que disparou um tiro, que atingiu o motociclista de raspão na nuca, porque acreditou que o rapaz, ao descer da motocicleta e levar a mão à cintura, estivesse armado.

No entanto, quando o motociclista caiu no chão, após o tiro, o militar constatou que o jovem portava apenas um celular e um boné.

A Unidade de Resgate foi acionada e encaminhou o rapaz a um hospital para receber atendimento médico com um ferimento superficial, sem risco de morte.

Devido à aglomeração de pessoas no local, o celular e o boné foram levados por populares não identificados. A situação foi controlada com a chegada de apoio policial.

 Sem arma; com celular e boné

O passageiro da motocicleta contou que havia saído de casa com o outro rapaz para buscar um cigarro de palha, quando o condutor do veículo, ao ver a viatura policial, fugiu em alta velocidade. O passageiro disse que ouviu um disparo ao pararem em frente à sua casa e viu o motociclista ser atingido pelo tiro disparado pelo policial militar. O passageiro não confirmou que o motociclista havia colocado a mão na cintura, mas afirmou que ele estava com um celular.

Já o motociclista relatou que estava na casa do amigo, quando saíram com sua motocicleta. Quando avistou uma viatura policial, o rapaz disse que ficou com medo e decidiu fugir porque estava sem os retrovisores de sua motocicleta, o que poderia acarretar-lhe multas, assim como ainda é portador apenas de permissão para dirigir veículo.

O motociclista negou que tivesse trafegado pela contramão de direção durante a fuga.

Os rapazes retornaram para a casa do passageiro da moto.

No entanto, segundo o motociclista, logo que desembarcou da motocicleta em frente à residência, uma viatura da Polícia Militar se aproximou e um dos policiais, ao descer do veículo, sem apresentar justificativa, já disparou um tiro, que atingiu o rapaz na região da nuca.

O motociclista afirmou que, quando estava caído no chão, o mesmo policial que fez o disparo ergueu sua blusa e retirou de sua cintura o celular, jogando-o no chão.

O motociclista ainda reiterou que segurava o guidão da motocicleta e, durante a fuga, não colocou em nenhum momento a mão na cintura para que pudesse transparecer que estivesse pegando uma arma de fogo. Ele declarou que nunca fez menção de estar armado e que a afirmação dos policiais de que teria simulado pegar algo na cintura é falsa.

Em razão do ferimento a tiro, o rapaz foi suturado na região da nuca com oito pontos, mas não ficou com nenhuma sequela.

A perícia foi realizada no local e a arma usada no disparo, uma pistola de calibre .40, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 13 cartuchos, foi apreendida.

‘Percepção equivocada da realidade’

Conforme o entendimento dado ao caso pela Polícia Civil, o policial militar, no exercício de suas funções, acompanhou a fuga de uma motocicleta ocupada por dois rapazes que, ao avistarem a viatura, fugiram em alta velocidade. Após uma perseguição pelas ruas do bairro, o condutor da motocicleta, ao descer do veículo, levou a mão à cintura, conforme afirmação do policial. O militar, acreditando tratar-se de uma arma de fogo e diante de um perigo iminente, efetuou um disparo para neutralizá-lo. Posteriormente, verificou-se que o motociclista não portava arma de fogo.

No caso concreto, o policial acreditou, segundo sua versão, estar diante de uma ameaça real e iminente de uso de arma de fogo por parte do motociclista.

“Este erro de tipo refere-se a uma percepção equivocada da realidade (porte de arma de fogo com a possibilidade de uso contra os policiais – perigo iminente) que, na sua crença, justificou o comportamento legítimo de se defender”, pontuou a Polícia Civil.

O policial, no exercício de sua função policial, reagiu a uma ameaça percebida como iminente. “Sua ação, portanto, pode ser enquadrada como legítima defesa putativa. Sabe-se que não se pode exigir do policial, no calor dos acontecimentos, uma precisão milimétrica dos fatos, pois as situações de confronto são dinâmicas e repletas de incertezas. Os agentes estatais são treinados para tomar decisões rápidas sob pressão extrema, onde a hesitação pode significar a diferença entre a vida e a morte. O erro de avaliação, quando amparado pelas circunstâncias justificáveis do momento, deve ser considerado dentro deste contexto, pelo menos neste limiar da investigação”, ponderou o delegado Leonardo de Souza Simonato.

Além disso, o delegado citou o trecho do Código Penal (inciso III do artigo 23) que estabelece que não há crime quando o agente atua no estrito cumprimento do dever legal e concluiu que o policial “estava realizando uma ação de patrulhamento e prevenção de crimes, o que reforça a legitimidade de sua ação”.

A conclusão do delegado foi a de que o policial “agiu amparado pela discriminante putativa por erro de tipo, ao supor, de forma justificada, estar diante de uma situação de legítima defesa”.

“A análise dos elementos apresentados indica que sua conduta foi proporcional e necessária, conforme as circunstâncias do caso concreto”, afirmou Simonato.

No entanto, ele mesmo salientou que, não obstante essa conclusão inicial, a análise definitiva ficará a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Já em relação ao motociclista, a Polícia Civil indicou que a conduta dele em não atender à ordem de parada emitida pelos policiais militares pode configurar, em tese, o crime de desobediência, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, a Polícia Civil também pontuou que a conduta do motociclista durante a fuga, ao trafegar pela contramão de direção e ao dirigir o veículo de maneira perigosa, em alta velocidade pelas ruas, colocando em risco a segurança do próprio passageiro da motocicleta, pode caracterizar, em princípio, a contravenção penal de direção perigosa.

Uma jovem, de 25 anos, que é esposa do passageiro da moto, ainda irá responder por desacato aos policiais militares.

Segundo os depoimentos dos policiais, durante a ocorrência, a mulher os teria ofendido com xingamentos, chamando-os de “vagabundos” e “policiais de merda”.

As ofensas ocorreram enquanto os policiais estavam no exercício de suas funções de prevenção de crimes.

Para a configuração do crime de desacato, é necessário que o funcionário público seja ofendido no exercício de suas funções ou em razão delas. No caso em análise, os policiais estavam realizando uma abordagem policial.

Embora a jovem tenha se exaltado devido ao estado emocional causado pela situação envolvendo seu marido e o motociclista, tal fato pode não excluir a tipicidade do crime de desacato.

Segundo o Boletim de Ocorrência, a jovem afirmou que o motociclista não colocou a mão na cintura e estava segurando o guidão da motocicleta, quando recebeu o tiro na nuca. Ela ainda afirmou que não se recorda de ter ofendido ou partido para cima de qualquer policial, mas estava extremamente nervosa com toda aquela situação que ocorreu defronte à sua casa e a ausência imediata de socorro. Ela esclareceu que, portanto, não teve vontade de ofender ou desrespeitar qualquer policial.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa, desobediência, direção perigosa de veículo na via pública e desacato.

Além da arma de fogo utilizada pelo policial militar, com as munições, também foi apreendido o capacete, com sinal de tiro, que era utilizado pelo motociclista.

G1PP