Justiça Federal acaba pedido do governo e impede que bets autorizadas pelo Rio atuem no país

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A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou um pedido do governo federal e suspendeu três diretrizes do Ministério da Fazenda relacionadas à regulamentação do mercado de apostas. Essa decisão impede que casas de apostas licenciadas pelo Estado do Rio de Janeiro operem em todo o território nacional. A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contesta essa interpretação, alegando que a liminar não terá validade. Na terça-feira passada, o TRF havia dado autorização para que 11 apostas registradas pela Loterj atuassem em nível nacional. Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que o tribunal reavaliou essa decisão. A AGU justifica que permitir que um estado autorize operadores a oferecer serviços em todo o Brasil poderia colocar em risco a segurança cibernética e dificultar o combate à lavagem de dinheiro.

A Loterj, por sua vez, declarou que a decisão do TRF não impacta suas operações atuais. Hazenclever Lopes Cancado, presidente da Loterj, enfatizou que as apostas que já foram autorizadas pelo Rio de Janeiro continuarão a operar em âmbito nacional, independentemente da nova decisão judicial. As sete casas de apostas que podem ser afetadas pela proibição de operar em todo o país incluem BestBet, LotoLegal, Pixhora, Caesars, BetVip, GanhaBet e Vai de Bet. Desde abril de 2023, a Loterj tem a responsabilidade de regular o setor de apostas no Rio, respaldada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do TRF1 reconheceu os direitos da Loterj, mas ressaltou a importância de um controle federal em razão dos riscos à ordem pública. A disputa entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Fazenda gira em torno do crescimento do mercado de apostas, que começará a ser tributado ainda este ano. A Fazenda defende que a operação das apostas deve ser restrita aos apostadores que estão localizados dentro do Estado, enquanto a Loterj argumenta que a legislação vigente preserva os termos das concessões estaduais.

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