Aprovado Plano Municipal de Saneamento Básico de Prudente

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Foi aprovado, pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, projeto de lei que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico. Após sancionada, a medida deverá articular e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a garantia da execução dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com os princípios e diretrizes federais.

As diretrizes municipais ditam a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, a garantia dos benefícios da salubridade ambiental para toda a população, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o fortalecimento dos instrumentos disponíveis ao Poder Público e à coletividade.

“Os Planos de Saneamento são ferramentas essenciais de gestão em diversas partes do mundo. No Brasil, eles ganharam destaque com a promulgado da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e em diversas legislações estaduais voltadas para a política de recursos hídricos. Não há dúvidas quanto ao interesse público, bem como os significativos benefícios que ela trará para a sociedade”, justifica o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, Republicanos), autor da proposta aprovada em sessão ordinária nessa segunda-feira (7).

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O plano tem como objetivos melhoria e extensão dos serviços em localidades ainda não atendidas; criação de meios e instrumentos para regulação, fiscalização, monitoramento e gestão dos serviços; promoção de programas de educação ambiental; eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental.

Ele também trata sobre o esgotamento sanitário, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; como a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O Plano Municipal de Saneamento Básico será considerado para um horizonte de 20 anos, devendo ser revisto periodicamente em prazos não superiores a 10 anos.

Por meio dele, a Prefeitura deverá regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, ficando desde já autorizada a delegar essas atividades a entidade reguladora independente.

Portal Prudentino