Projeto de lei complementar para complementação salarial dos educadores da rede municipal de Presidente Prudente é arquivado

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O projeto de lei complementar que instituía o complemento ao pagamento dos servidores municipais da educação de Presidente Prudente (SP), para cumprimento do Piso Nacional do Magistério foi arquivado na após parecer contrário das comissões permanentes. O arquivamento foi anunciado na sessão ordinária desta segunda-feira (21), na Câmara Municipal.

De autoria do prefeito municipal Ed Thomas (PSB), o projeto de lei complementar nº 02/2022 dispõe sobre a instituição do complemento de referência do magistério público municipal para cumprimento do piso salarial profissional nacional determinado pelo artigo 212-A da Constituição Federal.

Essa foi a proposta feita pelo Poder Executivo para tentar atender a reivindicação da categoria, que pede que o município cumpra a Lei Nacional do Piso, com reajuste salarial de 33,24%, determinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que subiu o valor para R$ 3.845,63.

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O PLC faria a complementação do salário somente dos profissionais que estivesse recebendo abaixo do valor definido pela lei nacional.

Contudo, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) argumentou que “complementação não é salário” e, caso aprovado, o PLC não respeitaria o plano de carreira dos educadores e criaria um problema futuro.

A proposta do prefeito foi encaminhada à Casa de Leis logo após o início da greve do magistério, que durou sete dias. Durante o período de paralisação, o Sintrapp afirmou que o município recebe uma verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ser usada para este fim.

Porém, na justificativa do PLC, Ed Thomas salientou que os “recursos provenientes do Fundeb não são suficientes para cobrir gastos provocados com aumento de pessoal provocado pela reivindicação apresentada pela categoria profissional, pois gerará grande impacto nos gastos com inativos e pensionistas cujos proventos são calculados por paridade, os quais não podem ser absorvidos pelos recursos do Fundeb por conta da vedação contida no artigo 26, inciso II, da Lei Federal nº 14.113/2020”.

A proposta foi encaminhada para a Câmara e teve parecer jurídico favorável e encaminhada para as comissões permanentes. Sem a aprovação, o projeto não entrou em tramitação, conforme explicou o vereador presidente da Comissão de Justiça e Redação, Tiago Oliveira (PTB).

“Ele foi lido, teve a urgência, porém, ele não entra para votação e segue para o arquivamento, esse projeto da forma que veio não volta para a Casa [de Leis]”, afirmou.

A decisão pelo arquivamento foi comemorada pelos educadores que acompanhavam a sessão nesta segunda-feira (21), no plenário. “Com o arquivamento, nós temos uma possibilidade de melhorar esse projeto de lei e fazer com que ele realmente cumpra a lei nacional do piso do magistério. Ou seja, que ele conceda um reajuste considerando a nossa carreira, considerando todas e todos. Agora, nós esperamos restabelecer um diálogo com o [Poder] Executivo, com o prefeito municipal para a gente resolver de uma vez por todas essa situação”, destacou a presidente do Sintrapp, Luciana Telles.

G1PP