A legislação que define novas regras para gastos com propaganda em ano eleitoral foi sancionada nesta quarta-feira, 1. A Lei 14.356, de 2022 altera as regras de limite de gastos para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Agora, será permitido empenhar seis vezes a média mensal dos valores de três anos antes da eleição.
O limite não vale apenas para atos institucionais e campanhas destinadas exclusivamente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e de orientação da população quanto a serviços públicos. A nova legislação também altera regras de licitação de serviços de comunicação digital e de comunicação institucional. Apenas o governo federal terá aumento estimado de R$ 25 milhões com as despesas.
No entanto, segundo o relator, senador Eduardo Gomes, a proposta fortalece o mercado de publicidade, reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a lei às mudanças tecnológicas, já que trata de serviços de comunicação digital, como gestão de redes sociais e otimização de mecanismos de busca.
Esses serviços passarão a ser contratados por modalidade de técnica e preço ou de melhor técnica. Já a contratação de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e de contratação de espaços publicitários e de mídia, seguem com as regras antigas, sendo apenas o preço o parâmetro para seleção da proposta.
Jovem Pan