Ministério da Educação autoriza a oferta de mais de 340 mil novas vagas em cursos técnicos

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), autorizou a oferta de mais de 340 mil vagas, em 63 cursos distintos, constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). As Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes) terão o prazo de dois anos, a contar da publicação da Portaria nº 639, de 6 de dezembro de 2022, para iniciarem os cursos.

A iniciativa faz parte do resultado do Edital nº 48/2022, em que foram analisadas mais de 1,6 mil solicitações. A maior parte das vagas autorizadas pelo MEC é para cursos técnicos a distância, que totalizam mais de 318 mil. Os cursos presenciais autorizados somam mais de 21 mil vagas.

As autorizações são válidas por até cinco anos e foram expedidas, em sua maioria, para os cursos técnicos de enfermagem, estética, recursos humanos, cuidados de idosos, serviços jurídicos, contabilidade, administração, vigilância em saúde, logística e comércio. Todas as matrículas deverão ser registradas, pelo Ipes, no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

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Com o objetivo de sistematizar e desburocratizar o processo de autorização de vagas para instituições, o MEC normatizou o processo, por meio da Portaria nº 314, de 2 de maio de 2022. As novas diretrizes estabeleceram critérios de habilitação e autorização, que visam ampliar a oferta de cursos técnicos em todo o país.

Todos os cursos aprovados serão ofertados na modalidade concomitante e subsequente, para atenderem aos estudantes que desejem cursar o ensino técnico, os que já estão cursando o ensino médio e também para aqueles que já concluíram o ensino médio.

Cursos Técnicos

O CNCT apresenta os 215 cursos técnicos existentes, divididos em 13 eixos tecnológicos. Eles estão organizados e sistematizados por áreas de conhecimentos, competências e diferentes habilidades.

Cada eixo reúne um grupo de cursos, indicando para cada um a carga horária mínima, o perfil profissional de conclusão, infraestrutura mínima requerida, campo de atuação, além das ocupações associadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O CNCT também reúne as normas associadas ao exercício profissional e às possibilidades de certificação intermediária em cursos de qualificação profissional, de formação continuada em cursos de especialização e de verticalização para cursos de graduação no itinerário formativo.

Assessoria de Comunicação do MEC