Seja de carro, ônibus ou de avião, viajar é sempre bom, não é mesmo? E fazer isso conhecendo os seus direitos e deveres antes, durante e depois da curtição, é melhor ainda! Para isso, o Ministério do Turismo disponibiliza, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), quatro publicações que orientam na hora de voar ou de pegar a estrada. E, neste Dia do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15.03), a Agência de Notícias do Turismo separou algumas informações que podem ajudar os turistas de plantão, seja na hora de preparar as viagens ou na prestação de serviços. Estão prontos?
Para quem vai conhecer o Brasil de avião, o alerta da cartilha antes de embarcar é para o passageiro não esquecer de imprimir ou baixar no celular o cartão de embarque. Esse documento é emitido pela companhia aérea logo após o check-in, que pode ser realizado pela Internet ou presencialmente. Além disso, deve prestar atenção no horário do seu voo. O viajante deve considerar ainda o trajeto que deve ser percorrido dentro do aeroporto em direção ao portão de embarque. Mesmo que chegue ao portão com a aeronave ainda estacionada, se o embarque já tiver sido encerrado, perderá o voo.
Para atrasos e cancelamentos, a publicação orienta que a empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro, entre elas a reacomodação gratuita em um novo voo, o crédito para utilização futura e o reembolso integral. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia deve providenciar alimentação e, se for superior a quatro horas e exigir pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de hospedagem.
Já no desembarque, os cuidados começam ainda dentro do avião e vão desde aguardar o momento certo para desafivelar o cinto de segurança e conferir se não esqueceu nenhum pertence dentro do avião até o reencontro com a bagagem eventualmente despachada, sinalizada por painéis ao longo do caminho ou pelo sistema de som do aeroporto.
Se você vai pegar a estrada, a publicação “Consumidor Turista – Viajando de Carro” tem algumas dicas essenciais. O informativo busca garantir melhores experiências aos turistas por meio de orientações que buscam aprimorar as relações de consumo no setor.
A publicação também se propõe a esclarecer dúvidas sobre diferenças e o que muda ao trafegar por rodovias federais e estaduais, além daquelas concedidas à iniciativa privada. Estas últimas contam, por exemplo, com serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados.
Nestes casos, as unidades móveis removem os veículos para locais preestabelecidos onde os usuários terão condições, de forma segura, prosseguir com providências necessárias. Para solicitar algum serviço, de forma gratuita, o cidadão pode acionar o número de telefone divulgado na própria rodovia pela concessionária. Por este canal, também é possível fazer sugestões, reclamações ou elogios.
CONSUMIDOR TURISTA – As Cartilhas Consumidor Turista foram produzidas pelos Ministérios do Turismo e da Justiça, cujas primeiras três edições foram direcionadas ao segmento de transporte aéreo e contaram com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para saber mais acesse AQUI.
Por Victor Maciel – Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo