Uma nova proposta para a reforma tributária prevê cobrança de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em veículos aquáticos e aéreos, como o iate e o jatinho. Atualmente, os proprietários destes veículos são isentos deste pagamento e, caso o projeto seja aprovado, os mesmo passarão a pagá-lo. O IPVA é cobrado apenas de veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o relatório do grupo de trabalho nesta terça-feira, 6. O texto final será votado em plenário e será elaborado pelos deputados. A previsão do relator é de que a votação na Câmara aconteça no início de julho. Em seguida, o texto seguirá para o Senado, se aprovado.
O principal ponto da proposta é a implementação de um imposto único, reunindo os principais tributos existentes sobre bens e produtos a um modelo de Impostos sobre Valor Agregado (IVA), ou seja, divido entre dois impostos: um federal e outro regional. “Contudo, para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas, como as definições de contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade plena, regimes favorecidos e específicos, entre outras” diz trecho do relatório. “Com o funcionamento dessa estrutura harmonizada dos dois tributos, em breve ficará claro que não há nada a temer, que não existe prevalência de um ente sobre o outro, que as receitas são automaticamente arrecadadas e distribuídas, que as fiscalizações ocorrem harmoniosamente e de forma integrada e que o contencioso tributário é mínimo em decorrência da clareza da legislação”.
Para o relator, o atual modelo apresenta incoerências do ponto de vista da isonomia e da capacidade contributiva. “Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”. Segundo a proposta, o intuito “é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”.
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