Em Presidente Prudente, produtores rurais já podem realizar a entrega do cadastro da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A). O prazo termina no dia 31 de março.
Os atendimentos aos produtores rurais permanecem no setor da Auditoria Fiscal, localizada no andar térreo da Prefeitura, já que este serviço não foi transferido para o Atende Prudente.
Conforme o auditor tributário da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), David Jabes, os produtores rurais precisam comparecer no Plantão Fiscal o mais breve possível, para que a equipe técnica possa organizar as composições junto à Secretaria da Fazenda antes do prazo final.
“Para o preenchimento da Dipam-A, no ato do comparecimento, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo”, explica.
A declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custos na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. “A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo”, frisa.
“A função social da declaração Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos”, conclui.
Quem deve declarar a Dipam?
Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2023 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.
Portal Prudentino