O que o estudante deve providenciar para o Pé-de-Meia

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O Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo-Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março, por meio do Incentivo-Matrícula. 

As contas digitais dos discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência. 

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Incentivos financeiro-educacionais

Matrícula – O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, no Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.

Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

Frequência – Para ter direito ao Incentivo-Frequência (no valor de R$ 200 mensais, pago em 8 parcelas periódicas), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.

A primeira parcela do Incentivo-Frequência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data-limite para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referentes à frequência de fevereiro pelo Sistema Gestão Presente (SGP) é 12 de abril.

Os valores acerca dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas suas contas bancárias.

Conclusão – O Incentivo-Conclusão relativo a 2024 terá o valor de mil reais, pago em parcela única na conta-poupança do aluno, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025. 

Para ter direito a esse incentivo, no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informações dos estudantes até 31 de janeiro de 2025.

O Incentivo-Conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano.

Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao Incentivo-Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. A quantia será depositada na conta-poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024.

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)