Quando houver pacientes compatíveis para receber um transplante de órgãos e tecidos doados em localidades diferentes daquela em que vive o receptor, as instituições públicas civis e militares, assim como empresas públicas e privadas que transportam pessoas ou cargas, devem priorizar o deslocamento dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, assim como a viagem do profissional de saúde que integra equipes de captação e distribuição do material biológico. É o que estabelece o texto da Lei nº 2.288/2015, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília.
A medida altera a Lei nº 9.434/1997 e institui obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material para fins de transplante e tratamento por vias terrestre, aérea e aquática, além de determinar a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Presente à sanção como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, definiu a iniciativa como uma contribuição importante para o sistema público de saúde. “É das ações mais nobres porque obriga, na verdade, a que os órgãos públicos, civis ou militares, dêem prioridade a atender a uma demanda fundamental, que é salvar vidas. Faz com que as empresas sejam obrigadas a criarem uma situação tal onde o transplante de órgãos e tecidos humanos tenha prioridade. Isso vale para transporte de pessoas, de cargas. É amplo”, disse.
Além disso, com o texto, fica estabelecido que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, em razão do exercício dessa prioridade, deve ser considerada resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de eventual responsabilidade civil e garantindo a operacionalização da atividade, em função do caráter humanitário e social da ação. “Já foram 5,4 mil órgãos transportados no ano passado, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos”, lembrou o presidente Lula em postagem na rede social X.
RESPALDO LEGAL
Antes da sanção, o SNT não tinha respaldo legal que tornasse obrigatória a reserva de vaga de passageiro e de espaço para acomodação do material nos diferentes meios de transportes, o que gerava a necessidade de priorizar acordos bilaterais e atos informais que permitissem o trânsito dos tecidos e órgãos. Pela legislação anterior, o maior prejudicado era o paciente receptor de órgãos e tecidos. O objetivo da lei sancionada agora é aprimorar o cenário.
CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que instituiu a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Um dos objetivos da política é informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, além de contribuir para o aumento do número de doadores e da efetividade das doações. A iniciativa também busca promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação a respeito do tema. Outro ponto da lei trata do aprimoramento do SNT, com promoção de formação continuada de gestores e profissionais da saúde e da educação em relação ao tema. A lei entrou em vigor no dia 7 de fevereiro de 2024.
ESTRATÉGIAS
A Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos prevê também a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a temática. Atividades em instituições de ensino que divulguem conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes – evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais – é outra estratégia prevista. Para os cursos técnicos de nível médio e cursos de nível superior na área da saúde, será estabelecido a adoção de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais formados nas diversas dimensões que abrangem a doação e transplante de órgãos e tecidos. Ainda na área da educação, a lei aborda o estímulo na elaboração de materiais didáticos que tratem da temática, levando em conta a forma adequada de ensino para cada faixa etária estudantil.
Ministério da Saúde