Câmara debate lei que valoriza profissionais da educação básica

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), participou da audiência pública na Câmara dos Deputados para debater “Os desafios de regulamentar e implementar a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública”. O debate ocorreu, nesta quinta-feira, 20 de junho, na Comissão de Educação, a pedido da deputada Socorro Neri. 

Os principais pontos da lei incluem uma remuneração justa, incentivo à formação e capacitação, adoção de carga horária adequada, medidas de valorização da Carreira e oferta de boas condições de trabalho. A coordenadora-geral de Valorização dos Profissionais da Educação da Sase, Maria Stela Reis, afirmou em sua exposição, que a Lei nº 14.817/2024 é importante, pois não se aplica apenas aos profissionais do magistério, mas a todos os profissionais da educação básica. 

“Inclusive é utilizado o conceito de profissionais da educação presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Ela também tem um mérito que é juntar em um único dispositivo, um conjunto de outras disposições sobre valorização dos profissionais da educação que estão espalhadas em outros normativos”, observou. 

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Nesse sentido, a coordenadora-geral citou normas que já abordavam a valorização dos profissionais da educação no país, como por exemplo, a Constituição Federal, a LDB, e as Resoluções nº 05/2010 e nº 02/2009. A primeira fixa diretrizes nacionais para os planos de carreiras dos funcionários da educação básica e a outra estabelece diretrizes para os planos de carreiras e remuneração do magistério. 

“A nova lei facilita a reorganização dos planos de carreiras pelos estados, Distrito Federal e municípios. Um dos pontos centrais da lei é a atribuição do direito a um plano de carreira com vinculação efetiva ao serviço público, apontou Maria Stela. 

Ela ainda ressaltou que a valorização dos profissionais da educação contempla os planos de carreiras, a formação continuada, as condições de trabalho, a jornada de trabalho e a remuneração. A sua aplicação, na prática, disse ela, vai depender de uma definição clara do que sejam as carreiras dos profissionais da educação. “A gente tem um conjunto de legislação e de dispositivos a respeito da carreira do professor e de todos aqueles que contribuem para o ensino, coordenador e orientador pedagógico, mas outras funções não estão organizadas em carreiras. Essa lei coloca com mais clareza a necessidade de que outros profissionais da educação se organizem enquanto carreiras, que tenham as suas atribuições definidas, concurso público e formação específica. Esse é um desafio que temos pela frente”, opinou.

Participantes – Também participaram da audiência: Aberson Carvalho, representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Márcia Baldini, membro da Diretoria Executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Marcos Maestri, coordenador de Políticas Públicas do Instituto Península; e Marlei de Carvalho, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase