Justiça anula licitação de reforma e garante preservação de pedras portuguesas no calçamento da Praça da Igreja Matriz, em Presidente Epitácio

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A juíza Carolina Estrela de Oliveira Sacchi Molina anulou o processo licitatório através do qual a Prefeitura pretendia contratar obras de reforma orçadas em R$ 900 mil que causariam a retirada do calçamento de pedras portuguesas da Praça da Igreja Matriz de São Pedro, em Presidente Epitácio (SP).

A sentença de mérito julgou procedente a ação popular impetrada por 14 moradores da Estância Turística de Presidente Epitácio contra as obras e confirmou a liminar da mesma magistrada que já havia determinado, em maio, a suspensão da licitação. Em junho, ao analisar um agravo de instrumento interposto pela Prefeitura, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o efeito suspensivo pretendido pela administração municipal e manteve em vigor a liminar.

Os autores da ação popular buscaram na Justiça a preservação do calçamento da praça feito com as pedras portuguesas.

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Na sentença da primeira instância, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio citou que o contrato de comodato firmado com a Igreja Católica, que é a proprietária do imóvel, dá à Prefeitura as responsabilidades de “utilização e manutenção” da praça, com a destinação específica de uso comum do povo e com a previsão de reforma e conservação da “Fonte Luminosa” existente no local, mas não menciona a execução de obras no calçamento.

“Nesse trilhar, assiste razão aos autores e ao Ministério Público, pois a requerida [Prefeitura], comodatária do bem objeto da licitação, não possui poderes para realizar a obra pretendida, eis que a troca do calçamento do imóvel extrapola os limites de ‘utilização e manutenção da área’, tornando patente a lesão que a obra acarretaria ao patrimônio público, decorrente da ilegalidade do objeto”, sentenciou a magistrada.

Na ação popular, os moradores de Presidente Epitácio argumentaram que a substituição das pedras portuguesas do calçamento da praça não seria permitida porque estaria além da previsão contratual. Eles ainda apresentaram considerações sobre o caráter de patrimônio histórico e cultural de que se reveste o calçamento, apesar de não estar oficialmente tombado.

Já a Prefeitura sustentou na Justiça que não existe ilegalidade no ato administrativo questionado e que a Praça Matriz não é tombada, de modo que não poderia ser considerada como patrimônio histórico municipal. Além disso, a administração municipal também defendeu a necessidade de substituição das pedras portuguesas por questões de segurança.

Outro lado

A prefeita de Presidente Epitácio, Cássia Regina Zanffani Furlan (PSD), afirmou nesta sexta-feira (12) ao g1 que não irá recorrer da sentença que anulou a licitação da reforma e ainda adiantou que a verba disponível até então para as obras na praça será utilizada em outro local.

“Não vamos recorrer, acataremos a decisão. Usaremos a verba da reforma em outro local”, disse a chefe do Poder Executivo.

O padre Armando Nochetti, que atua como assessor de imprensa da Diocese de Presidente Prudente (SP), afirmou ao g1 que a Igreja Católica não pode interferir no espaço da praça, que foi cedida em comodato à Prefeitura de Presidente Epitácio por um prazo de 20 anos, através de um contrato vigente desde 2014.

“Não podemos interferir por se tratar de um espaço público e não propriamente da igreja”, disse Nochetti.

G1PP