Operação Covid vai multar estabelecimentos em até R$ 5 mil e cassar alvará em Venceslau

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A prefeita de Presidente Venceslau, Bárbara Vilches (PV), anunciou na sexta-feira (28) novas medidas de fiscalização e multa para fazer cumprir na cidade as regras vigentes do Plano SP. Quem desobedecer as determinações poderá receber multa de até R$ 5 mil reais, e o estabelecimento comercial ter o alvará de funcionamento cassado por até 30 dias.

O decreto com as resoluções foi publicado na tarde de sexta-feira e já passou a valer na noite do mesmo dia.

Denominada ‘Operação Covid’, a resolução foi elaborada pela prefeita Bárbara em conjunto com as secretarias do município, e conta com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, além da Polícia Militar.

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“É uma força tarefa com o objetivo de preservar vidas e a economia, já que aquele que estiver descumprindo as regras terá punição. Desta forma o que pretendemos é que as aglomerações sejam reduzidas em locais públicos e em estabelecimentos comerciais, e por outro lado evitar que as lojas e comércio, que estejam seguindo as regras, sejam prejudicadas”, destacou a prefeita.

Pela atual fase do Plano SP, o funcionamento do comércio e serviços é permitido das 6h às 21h e a capacidade máxima de pessoas nos estabelecimentos segue em 40%. O toque de recolher seguirá das 21h às 5h (veja quadro abaixo).

“O comércio que estiver fora dessas orientações, seja de capacidade, seja de horário de funcionamento, será multado em até R$ 5 mil reais e terá o alvará de funcionamento cassado por 30 dias. Em caso de reincidência a multa será maior e o alvará será cassado por até seis meses”, explicou Bárbara.

Delivery

Os restaurantes e bares poderão atender presencial até as 21 horas, e após esse horário somente em sistema delivery, sendo proibido a retirada de produtos pelos clientes no local após as 21 horas.

Festas clandestinas

Com o apoio das autoridades municipais e da Polícia Militar, a prefeitura irá intensificar a fiscalização em festas irregulares em chácaras, salões e locais públicos. “Nesse caso a multa será aplicada tanto para o dono do local, o organizador da festa, convidados e até mesmo as empresas contratadas para prestar o serviço na festa”, destacou a prefeita.

A multa se não for quitada poderá trazer problemas para o infrator, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, uma vez que, estará lançada no sistema da dívida ativa tanto do estado como do município, por descumprimento de orientações estaduais e municipais.

Veja como ficam as regras

– Atividades comerciais, das 6h às 21h;

– Restaurantes e similares, das 6h às 21h;

– Salão de beleza e barbearia, das 6h às 21h;

– Atividades culturais, das 6h às 21h;

–  Academias, das 6h às 21h;

– Parques estaduais e municipais, das 6h às 18h;

– Atividades religiosas com protocolos de saúde;

– Toque de recolher das 21h às 5h;

– Todos os locais com 40% da capacidade de ocupação;

– Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.

Portal Bueno