Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos tem até 31 de agosto para regularizar as dívidas. A Receita Federal informou que, caso os pagamentos não sejam efetuados até esta data, a dívida previdenciária e outros tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
Já as dívidas relativas a ISS ou ICMS serão transferidas ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual, também com acréscimo de encargos. Para regularizar a situação, o MEI pode utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento.
O pagamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo, onde também é possível consultar as cobranças atrasadas. “Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras”, diz a Receita.
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