Prefeitura de Presidente Epitácio decreta novas restrições e horários para o comércio

Dentre as novidades do decreto está a inclusão de alguns setores junto aos serviços considerados não essenciais, como casas de materiais de construção, elétrica, hidráulicas e similares. 

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Conforme o decreto, fica proibido o uso de parques infantis, do Parque Figueiral e das praias em todo o município.
Conforme o decreto, fica proibido o uso de parques infantis, do Parque Figueiral e das praias em todo o município.

A prefeitura de Presidente Epitácio publicou nesta nesta terça-feira (16) um decreto com novas medidas para o funcionamento das atividades econômicas no município e restrições para diversos setores, de acordo com as novas exigências da fase emergencial do Plano São Paulo, iniciado na segunda-feira (15).

O poder público municipal informa que as medidas foram tomadas devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no município e no estado. Levando em consideração indicadores como a falta de leitos hospitalares e de UTI na Santa Casa nos últimos 20 dias e a presença das variantes P1 e P2 do coronavírus na cidade.

O decreto passou a vigorar a partir da data de publicação. Conforme o documento, os serviços considerados não essenciais somente poderão exercer suas atividades via delivery de segunda a sábado, das 8h às 20h, e via drive thru de segunda a sábado das 08h às 14h.

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Em contrapartida, os serviços considerados essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h e aos sábados das 6h às 18h. Não será permitido o consumo no local, funcionar aos domingos e feriados, e a realização de delivery e drive thru após os horários mencionados para o fim do expediente.

Farmácias e distribuidoras de gás poderão fazer atendimento presencial ao público de segunda a sábado entre as 6h e 20h, e, após este horário, poderão atender somente via delivery e drive trhu. Postos de combustível poderão funcionar de segunda a domingo entre às 6h e 23h, com exceção das lojas de conveniência que podem funcionar de segunda a sexta-feira entre às 6h e 20h, e aos sábados das 6h às 18h horas, sendo proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Dentre as novidades do decreto está a inclusão dos seguintes setores como serviços não essenciais: comércio de produtos eletrônicos e de informática, casas de materiais de construção, elétrica, hidráulicas e similares, lojas de produtos de piscina, manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado.

Os estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal o fornecimento de gêneros alimentícios prontos para consumo (refeições, pizzas, lanches, pastéis, sorveterias, etc.) poderão exercer suas atividades de segunda a domingo das 10h às 20h via drive trhu e até às 23h via delivery, vedado o consumo no local, a comercialização e a entrega (delivery) de bebidas alcoólicas após às 20h.

Conforme o artigo 3° do decreto, são considerados serviços essenciais: supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, açougue, padarias, conveniências, distribuidoras de gás, farmácias, postos de combustíveis, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, farmácias, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, laboratórios, veterinários, casas de produtos agropecuários para venda de medicamentos e alimentação de animais, agência dos correios, agências bancárias, casas lotéricas, cooperativa de crédito, correspondente bancários, cartórios, concessionárias de água de luz e casa de velório.

ATIVIDADES PROIBIDAS

Segundo as novas instruções do decreto estão proibidas as seguintes atividades e serviços:

  • Uso de parques infantis, do Parque Figueiral e das praias em todo o município;
  • Locação de ranchos, casa de veraneio e áreas de lazer, localizadas no território do município, compreendendo, assim, a zona urbana e rural;
  • Quaisquer atividades que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas no território municipal;
  • Realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados, sendo permitida a prática de atividade esportiva individual ao ar livre;

Atividades do ramo de hotelaria, pousadas e outros serviços de hospedagem não poderão receber hóspedes entre às 14h das sextas-feiras e às 6h das segundas-feiras, devendo observar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da ocupação, sendo vedado o consumo de refeições e bebidas em restaurantes, permitida somente a entrega nos respectivos quartos, bem como evitar aglomerações em áreas comuns tal como piscinas, bares externos, salão de jogos, etc., vedado academias.

ATIVIDADES SUSPENSAS

Seguindo as medidas adotadas pelo governo estadual, o município decretou a suspensão das aulas presenciais e de todas as missas, cultos e celebrações na forma presencial na cidade.

As feiras livres não poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados. Desta forma, os dias de funcionamento das feiras serão quartas, quintas e sextas-feiras.

O comércio varejista de mercadoria e as lojas de conveniência poderão vender bebidas alcoólicas somente entre às 6h e 20h, não sendo permitido após esse horário nem a venda via delivery e via drive trhu.

Fica determinado, segundo o decreto, o toque de recolher das 20h às 5h em todo o município.

ATENÇÃO

Em caso de descumprimento das determinações previstas no decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • I – Notificação;
  • II – Multa de 250 VMRs;
  • III – Em caso de reincidência, a multa será de 500 VMRs;

Mais informações sobre o funcionamento do comércio e outras restrições no município podem ser verificadas no decreto abaixo.

DECRETO N 3858-2021 DE 15 DE MARCO DE 2021

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