Seguros automotivos vão ficar mais baratos, veja o que muda

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As novas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para os contratos de seguros automotivos começaram a valer na quarta-feira (1). A ideia do órgão é tornar diversos critérios mais flexíveis, a fim de ampliar o número de veículos com seguro no país. Em 2019, apenas 16% dos carros emplacados no Brasil estavam segurados.

A Susep deseja tornar a contratação de seguros algo mais pessoal e que se adeque às diferentes necessidades dos contratantes. Uma das principais mudanças é a possibilidade de vincular o seguro ao condutor, e não ao bem. Isso deve ser positivo para pessoas que compartilham um veículo ou têm mais de um carro na garagem e para motoristas de aplicativos que usam carros alugados.

Cobertura ‘fracionada’

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Proprietários de modelos mais antigos, que não são alvo de roubos e furtos, podem optar por um plano que cubra somente acidentes, por exemplo. Com essas mudanças, a expectativa é que os seguros fiquem mais baratos para os contratantes e, principalmente, que novos clientes sejam atraídos para este mercado.

De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o novo regulamento deve fazer com que as relações contratuais entre segurados e seguradoras sejam mais transparentes. De acordo com o presidente da entidade, Antonio Trindade, a padronização dos produtos deixa de ser a preferência na atuação das seguradoras, o que deve aumentar a competitividade e a inovação no setor.

Outras mudanças importantes

Na lista de mudanças, está a chamada “cobertura de casco”, que permite a escolha de um ou mais tipos de risco, incluindo furto, roubo, colisão ou incêndio;

Agora, o seguro auto também poderá ser contratado em conjunto com outros tipos de proteção, como residencial e empresarial;

As seguradoras passam a permitir a cobertura parcial do valor de um veículo;

Seguradoras poderão prever que reparos só serão cobertos se forem realizados em uma oficina que faça parte de uma rede credenciada;

Poderá ser cobrada uma franquia para casos de indenização integral por incêndio, queda de raio ou explosão.

O segurado também passa a ter a opção de ser reembolsado em apenas metade do valor total do veículo em caso de sinistro, mas pagando um valor menor no total do contrato. Passa a existir também a opção de cobertura por quilômetro rodado. Nesta modalidade, é cobrado um valor fixo que vai sendo acrescido com base na distância percorrida, uma boa opção para quem usa o carro esporadicamente.

Diário do Nordeste