A Polícia Militar Ambiental constatou, nesta quarta-feira (6), a manutenção de madeiras sem documento de origem num ateliê, em Presidente Prudente (SP). O DOF, como é conhecido, informa a procedência do produto.
A equipe foi averiguar uma denúncia de irregularidade com produto florestal em um ateliê na Vila Nova. No local, foi constatado o depósito irregular de madeiras nativas sem Documento de Origem Florestal (DOF), sendo: 0,05346 metro cúbico de roxinho, 0,154 metro cúbico de muiracatiara e 0,5895 metro cúbico de jatobá.
A proprietária do local disse aos policiais que comprou madeira nativa sem DOF para transformar em tábuas de carne e outros materiais decorativos para área gourmet.
Diante dos fatos foi lavrado um Auto de Infração Ambiental com base no artigo 47, parágrafo 1° da Resolução SIMA-05/2021 na modalidade advertência por ter em depósito madeira sem licença válida para todo tempo do armazenamento.
As madeiras foram apreendidas e depositadas com a envolvida a título de depositário fiel.
DOF
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, conforme informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A emissão do documento de transporte e demais operações são realizadas eletronicamente por meio do sistema DOF, disponibilizado via internet pelo Ibama. O serviço não tem ônus financeiro aos setores produtor e empresarial de base florestal, na qualidade de usuários finais do serviço e aos órgãos de meio ambiente integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como gestores no contexto da descentralização da gestão florestal.
G1PP