No inicio dessa semana foi publicada a lei que institui a possibilidade do parcelamento de multas para pessoas jurídicas, que ainda não tenham sido inscritas em dívida ativa, em Presidente Prudente.
Os autos de infração poderão ser parcelados em até 36 meses, porém, com parcela não inferior a 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que no ano de 2021 está cotada em R$ 3,9897.
De acordo com o auditor tributário da Prefeitura, David Jabes, a regra enquadra qualquer tipo de infração, desde que aplicada a pessoa jurídica. “Imposto Sobre Serviço, falta de inscrição pela Sedepp [Secretaria de Desenvolvimento Econômico], autuação aplicada pela Vigilância Sanitária, dentre várias outras”, explica.
Segundo a secretária municipal de Finanças, Célia Molinari, havia uma lacuna, sem a possibilidade de parcelamento. “A partir de agora, as pessoas jurídicas autuadas terão a possibilidade de parcelar seus débitos. É uma maneira de facilitar a regularização”, declara.
Para aderir ao parcelamento, os interessados devem realizar o requerimento por meio do site da Prefeitura.
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