Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou a Portaria nº 852, que regulamenta a certificação das Escolas Cívico-Militares (Ecim) que adotam o modelo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). A Portaria estabelece normas para a execução da certificação das unidades escolares do Programa, que compreende a mensuração e a verificação do modelo cívico-militar.
Entre os principais objetivos da certificação destacam-se: demonstrar que a gestão do Pecim é efetivamente aplicada na escola; possibilitar uma análise com equidade, identificando cada escola conforme o seu grau de avanço na aplicação e nos resultados obtidos; e observar a melhoria dos processos na escola, proporcionando condições favoráveis para a melhoria dos indicadores de educação.
A certificação das escolas se dará por meio da aplicação do modelo de gestão e compreenderá três níveis: básico, intermediário e avançado. A metodologia utilizada na certificação considerará os estágios de evolução das escolas, a saber:
▪ Nível básico: baseado na aplicação do modelo da Ecim, em que será considerado se a escola conseguiu implementar os requisitos previstos nas diretrizes;
▪ Nível intermediário: além do que compreende o nível básico, serão observados os primeiros resultados obtidos pela Ecim nas iniciativas estratégicas do Programa; e
▪ Nível avançado: serão avaliados, além do que consta nos níveis anteriores, os resultados de impacto e de atingimento do objetivo do Programa.
A certificação abrangerá as escolas que implantaram o modelo em 2020 e atingiram o nível básico.
Confira a Portaria nº 852, de 28 de outubro de 2021.
Assessoria de Comunicação Social do MEC