O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com o objetivo de estabelecer novos ciclos de execução do Programa, de forma a garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional.
A Constituição Federal estabelece que educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, (devendo ser) promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nosso ordenamento jurídico assegura, inclusive, a oferta àqueles que não tiveram oportunidade de acesso ou de continuidade dos estudos na infância e adolescência, como pode ser observado, por exemplo, pela leitura do art. 4º, VII, da Lei nº 9.394, de 1996.
Nesse contexto, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu, como uma de suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais.
No tocante a políticas públicas educacionais de jovens e adultos, a Educação de Jovens e Adultos — EJA é uma modalidade de ensino formal da Educação Básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Contudo, existe, por diferentes razões, um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades de acompanhar o regime regular de aulas da EJA. Para suprir esse tipo de lacuna foi concebido o Programa Brasil Alfabetizado — PBA.
Orientado a abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde de sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo. Entretanto, o desenho original do programa apresentava deficiências que culminaram na interrupção dos ciclos a partir de 2017. Para sanar essas deficiências, o Decreto de reformulação trouxe algumas inovações no desenho do Programa.
Dentre as novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do Governo Federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação. O objetivo é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que o MEC poderá oferecer assistência financeira aos entes federados que aderirem ao programa. Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização, que conterá, dentre outras informações, um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local.
Assim, por meio da reformulação proposta, busca-se fortalecer e viabilizar a efetiva execução do PBA, mitigando suas deficiências e gerando um desenho mais simples, de modo a promover o fornecimento de aulas com maior qualidade para os beneficiários.
O PBA é mais do que uma estratégia para perseguir a Meta 9 do Plano Nacional de Educação; trata-se de um compromisso moral de não deixar “Nenhum brasileiro para trás!”.
Assessoria de Comunicação Social do MEC